ULTRASSONOGRAFIA NA AVALIAÇÃO DO CÂNCER DE MAMA

No Brasil o câncer de mama é a principal causa de morte por câncer entre as mulheres. Não é recomendável a realização isolada do exame manual, devendo ser acompanhado por exames de imagem, dos quais o primeiro a ser realizado é a mamografia, a qual é recomendável de rotina a todas as mulheres acima de 40 anos de idade, sendo realizado, via de regra, um exame entre 35 e 40 anos.

Nas mulheres jovens, e mesmo naquelas acima de 40 anos, em que a glândula mamária é densa (predomínio de tecido glandular em relação ao tecido adiposo) a ultrassonografia se sobressai. Acima dos 40 anos, dependendo do achado mamográfico a ultrassonografia é realizada de forma complementar para se estudar melhor a alteração identificada na mamografia.

A ultrassonografia ao identificar uma lesão na mama avalia o que se chama critérios de benignidade e de malignidade, e em se tratando de câncer os critérios que podem chamar a atenção são: irregularidade dos contornos no nódulo, crescimento vertical maior que o horizontal (altura maior que a largura), acentuada hipoecogenicidade (imagem escura no ultrassom), sombra acústica posterior, espessamento de tecido adjacente ao nódulo, presença de microcalcificações, vascularização aumentada no interior da lesão, evidências de linfonodomegalia na região axilar e espessamento da pele.

Ao se averiguar todas as características de uma lesão na mama, tal lesão é classificada segundo o estudo conhecido como BI-RADS, termo em inglês que significa Relatório de Imaginologia Mamária e Sistema de Dados. Tal classificação foi criada inicialmente para a mamografia e posteriormente estendida à ultrassonografia e também à ressonância magnética, com o objetivo de padronizar os relatórios para que todos os médicos “falassem a mesma língua” no que diz repeito à avaliação mamária, e assim, facilitar o diagnóstico e a conduta frente a uma lesão na mama. Baseado nesses dados o BI-RADS classifica as alterações mamárias nos seguintes grupos:

– Categoria 0:  necessita avaliação adicional, seja com ressonância magnética ou mesmo com mamografia nos casos em que tal exame não tenha sido realizado.

– Categoria 1: exame completamente normal.

– Categoria 2: achados benignos como o cisto simples, o cisto oleoso, lipoma, fibroadenolipoma, calcificações grosseiras, etc.

– Categoria 3: provavelmente benigno. Os achados dão quase certeza de benignidade, porém devido à possibilidade muito pequena de malignidade faz-se prudente o acompanhamento a intervalos menores de tempo.

– Categoria 4: anormalidade suspeita, tornando-se necessária investigação adicional invasiva com punção ou biópsia. Essa categoria foi subdividida em 3 subgrupos:

4a – lesão com pouquíssima chance de malignidade. Poderia ser classificada como classe 3, porém o examinador considera prudente a realização de punção ou biópsia.

4b – lesão com moderada possibilidade de malignidade.

4c – lesão com maior possibilidade de malignidade.

– Categoria 5: altamente sugestivo de malignidade.

– Categoria 6: lesão já sabidamente diagnosticada como câncer, porém em acompanhamento para avaliação adicional à procura de maiores informações.

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